A jazida de cassiterita de Bom Futuro foi descoberta em 1986, durante atividade de extração de madeira na região de Ariquemes/RO, e operada de forma irregular até 1990, quando os direitos minerários foram concedidos a Empresa Brasileira de Estanho S.A (EBESA). No ano de 2005, os direitos da exploração mineral foram transferidos por cessão de direito a Cooperativa dos Garimpeiros de Santa Cruz (COOPERSANTA).

A implantação da operação de mineração na jazida de Bom Futuro, desde o início da legalização da extração teve como linha mestra a conciliação da atividade da grande empresa de mineração com as atividades extrativa garimpeira já existentes na área, executadas por 02 grupos de garimpeiros: pequenos manuais e médios produtores mecanizados. Esta operação conjunta foi definida no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), aprovado pelo DNPM, dentro de procedimentos ambientais e operacionais regulares.

Este modelo integrado não tem definição na legislação mineral. Foi necessário construir este modelo, que hoje opera na mina de Bom Futuro, ajustando e consolidando ao longo de 30 anos as experiências vivenciadas, as soluções encontradas, e os resultados dos avanços e recuos das negociações, sempre acompanhados, e validados, por agências fiscalizadoras públicas.

As primeiras ações para consolidação do ordenamento do trabalho do produtor garimpeiro foram formatadas no Acordo de Ordenamento do Garimpo Bom Futuro, assinado em 1998 pela Empresa Brasileira de Estanho, Cooperativas Garimpeiras, Ministério Público Estadual, DNPM, Delegacia Regional do Trabalho e Prefeitura de Ariquemes, com os seguintes compromissos:

• Construção da Escola Municipal Padre Ângelo Spadari para atender 300 alunos, apoiando a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil na área.
• Implantação da infraestrutura básica da sede do Distrito de Bom Futuro, fora da área de extração mineral, com participação da EBESA e Prefeitura de Ariquemes na abertura dos lotes urbanos, que foram destinados gratuitamente as famílias moradoras das vilas garimpeiras.
• Organização da atividade extrativa e ambiental na jazida.

Essas ações de parcerias foram acompanhadas por um conselho de monitoramento, no qual estavam representadas todas as partes envolvidas. O sucesso destas ações sociais resultou no reconhecimento por 02 premiações nacionais: Itaú/UNICEF-1999 e Criança 2000 da Fundação ABRINQ.

Os resultados destas ações iniciais podem ser verificados no Distrito de Bom Futuro que hoje possui toda a estrutura de equipamentos sociais, centro comercial e áreas residenciais, atendendo uma população urbana de cerca de 3.000 moradores, composta por trabalhadores na jazida e trabalhadores rurais do entorno, incluindo assentados em projetos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

A Escola Municipal Padre Ângelo Spadari, que inicialmente atendia 300 alunos, foi sendo ampliada, e atualmente constitui uma escola polo do município de Ariquemes, com 1.500 alunos, desde a pré-escola até o ensino médio.

No ano de 2015 foi concluída a inclusão dos pequenos trabalhadores manuais na cadeia produtiva da jazida, através da organização destes em uma cooperativa de produção (COOPERFUTURO), de forma a ser atendida a legislação fiscal e trabalhista, e pagamento de preço justo ao concentrado de cassiterita produzido.

A operação da jazida de Bom Futuro foi certificada em 2015, após auditoria por técnicos internacionais, no programa no programa CSFI (Conflict Free Smelter), que comprova que a origem do estanho (cassiterita) não está associada a trabalho infantil ou conflitos armados. Este programa foi implantado pela EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), entidade que representa mais de 100 grandes empresas multinacionais consumidoras finais de estanho para a área da microeletrônica (Apple, Black Berry, Cisco, Dell, IBM, Intel, Garmin, IBM, Microsoft, Motorola, Philips, Motorola, Samsung, etc). Esta certificação foi publicada na página oficial do CSFI.

As atividades na jazida de Bom Futuro tem um modelo de operação de mineração única, que não tem definição específica na legislação mineral, diferenciada de outras atividades de mineração em operação no Brasil. Este modelo foi construído a partir da somatória de duas atitudes principais: da disposição das partes envolvidas em resolver os conflitos e da disposição das agências fiscalizadoras em não somente aplicar penalidades, mas também se envolver na solução.

Artigo escrito por Renato Muzzolon, geólogo da Avistar Engenharia.

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