A Resolução ANM 104 de 20 de abril de 2022 alterou a redação da resolução ANM 68/2021, onde estavam estabelecidos os prazos de apresentação do Plano de Fechamento de Mina – PFM, para empresas detentoras do título de Lavra. As alterações garantem ao minerador um prazo maior para cumprimento das obrigações.

Empreendimentos minerários com requerimento de lavra em tramitação na ANM até a entrada em vigor da Resolução (01/06/2021), poderão apresentar o seu PFM atualizado no prazo de 12 meses, iniciando-se a contagem apenas a partir da outorga do título autorizativo de lavra.

Empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra já vigentes, e que já estavam em operação na data de 01/06/2021, devem apresentar um PFM atualizado no prazo de 18 meses, contados da entrada em vigor da Resolução.

Processos com título autorizativo de lavra que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor da Resolução.

O PFM obrigatoriamente deve ser apresentado pelo titular dos processos minerários, cujo título de lavra esteja em vigência, sendo incluso Concessão, Licenciamento, Permissão de Lavra Garimpeira, e também com a autorização especial por meio da expedição de Registro de Extração, que é concedido a prefeituras e órgãos públicos, além da Guia de Utilização, concedido a lavras experimentais.

O fechamento do empreendimento deve ser planejado desde o início das atividades de mineração e deve ser atualizado na medida em que a mina avança e, consequentemente, as operações e os planos de lavra e infraestrutura são alterados.

O Plano de Fechamento de Mina necessita ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar, pois aborda diversas temáticas, tais como: estabilidade física e química, recuperação de área degradada, monitoramentos ambientais, impactos sócio econômicos locais.

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