Com a popularização da pilotagem e operação de veículos aéreos não tripulados – VANT, juntamente com o crescimento do seu uso nos mais diversos mercados, se fez necessário o estabelecimento de normas para regulamentar o uso destes equipamentos, sejam eles recreativos quanto comercial.

?Em 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprovou o regulamento para o uso de aeronaves remotamente controladas de uso civil. A norma intitulada como RBAC-E n°94, visa regular os requisitos gerais para aeronaves não tripuladas que possa vir a afetar a segurança da aviação. Um dos principais pontos destacados pela norma é a proibição de aeronaves pilotadas (RPA’s) sobre outras pessoas sem uma autorização prévia, com os devidos registos e, dependendo do caso, habilitação.

Com fins regulamentadores, a ANAC categorizou os drones em 3 classes, divididas de acordo com o peso máximo de decolagem do equipamento: classe 1, classe 2 e classe 3. Na classe 1 e 2, o peso máximo de decolagem é de 25 a 150 kg. O regulamento estabelece que os equipamentos juntamente com os requisitos técnicos passem por uma certificação, e sejam registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro, com suas marcas de nacionalidade e matrícula. A classe 3 cujo peso é menor ou igual a 25kg, estabelece que drones que operem acima de 120 metros (400 pés) possuam autorização da ANAC, sendo necessário o registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro, com suas marcas de nacionalidade e matrícula.

?É necessária uma licença e habilitação, emitida ou validada pela ANAC, para todos os pilotos de operações das Classes 1 e 2. Ela também será requerida para pilotos de operações Classe 3 que atuarem em altitudes superiores a 400 pés acima do nível do solo. Assim como em qualquer outro veículo, é proibido o uso de substâncias psicoativas para pilotos de qualquer uma das classes, de acordo com a norma RBHA 91.

Para realizar o cadastro pela ANAC, é necessário que o operador acesse o sistema SISANT, pelo portal da agência. É importante ressaltar que para pilotar drones não somente os pilotos devem estar registrados, mas também os equipamentos também devem estar de acordo com as normas dos órgãos reguladores e por se tratar de controles remotos devem ser homologados pela ANATEL.

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