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Os já conhecidos PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção Civil), não farão mais parte da obrigatoriedade em normas de segurança do trabalho.

De acordo com as atualizações nas normas regulamentadoras, contando com a última alteração pela Portaria nº 8.873 de 23 de julho de 2021, houve a prorrogação do prazo de vigência para o dia 3 de janeiro de 2022, sendo a nova NR 01 – Disposições Gerais, NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos e NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho da Indústria da Construção.

Especificamente na construção civil, a partir desta data, o programa exigido será o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), em substituição ao PPRA e o PCMAT. Essa mudança trata da implementação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) aprimorando assim a avaliação a exposição dos agentes ambientais.

O PGR terá como estrutura mínima pelo menos 2 itens, sendo o Inventário de riscos e plano de ação, integrados com os demais programas de saúde e segurança do trabalho vigentes, sob a responsabilidade de um Engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.

Lembrando que os Microempreendedores individuais (MEI) não estão obrigados a fazer o PGR, bem como as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, estão dispensadas, desde que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.

Grupo Avistar Engenharia conta com uma equipe multidisciplinar capacitada para atender à sua empresa e auxiliá-lo na execução das medidas vigentes em segurança do trabalho.

Destaques

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