Devido à exploração desenfreada, que em alguns momentos lavrou bens minerais de forma descontrolada, foi instituído o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), documento importante e obrigatório para a exploração de jazidas minerais que compõe o Requerimento de Lavra, sendo sua obrigatoriedade estabelecida no Art. 38º do Código de Mineração.

Para que sejam realizadas as etapas de extração, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais é necessário que seja feita a elaboração de um Plano de Aproveitamento Econômico. Esse documento faz parte de um conjunto de documentos que são exigidos pela legislação para que o minerador possa realizar suas atividades de exploração. No PAE constam os aspectos da lavra e também referentes ao plano de lavra que serão detalhados, tais como distância entre o mercado consumidor e a área produtiva, custos do funcionamento da mina, substâncias de interesse e outros fatores.

Em regimes de concessão de lavra, o PAE é fundamental para os processos que são conduzidos nos regimes jurídicos sequenciais de autorização e concessão, podendo ainda estar presente em regimes de licenciamento.

De acordo com a portaria estabelecida pela ANM (Agência Nacional de Mineração), o plano deverá conter informações outrora já fornecidas à ANM, no relatório final de pesquisa mineral e no alvará de pesquisa outorgado, tais como:

  • Memorial descritivo da área;
  • Método de mineração a ser adotado, apontando a escala esperada de produção inicial junto à sua projeção futura;
  • Em caso de mina subterrânea, é preciso apontar as formas de iluminação, transporte de pessoas e produção, ventilação e sinalização da segurança do trabalho;
  • Transporte na superfície, beneficiamento e armazenamento da pilha de minérios;
  • Instalações de energia, abastecimento de água e condicionamento de ar;
  • Higiene da mina;
  • Moradias e condições de habitação, se houverem, para todos os trabalhadores que residirem na mina; e
  • Caso a substância de interesse seja água mineral, deverão haver informações sobre a captação e proteção das fontes.

Além deste conjunto de dados, é necessário indicar a localização da mina, correlacionando toda a fisiografia do local de forma clara, além de delimitar os principais pontos de referência, tais como rodovias, pontes, pontos históricos, etc.

O PAE pode ser modificado no decorrer dos trabalhos de lavra, uma vez que com maior conhecimento da jazida, mudanças podem ser identificadas. No entanto, segundo o Art. 51º do Código de Mineração, essa alteração precisa ser apresentada à ANM para aprovação.

E não se esqueça, praticar lavra em desacordo com o plano de aproveitamento econômico acarreta em uma multa de R$ 3.293,90, de acordo com o Decreto Nº 9.406/2018, que Regulamenta o Código de Mineração.

O PAE é um relatório técnico que traz as informações das etapas de extração, beneficiamento, comercialização, fechamento da mina, e por fim, a viabilidade econômica do projeto. Dessa forma, é elaborado por Engenheiro de Minas, legalmente habilitado pelo CREA, que detém os conhecimentos necessários para sua elaboração. As atividades relacionadas com aspectos geológicos do Plano podem, também, ser desenvolvidas pelos geólogos e engenheiros geólogos.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para a elaboração de um Plano de Aproveitamento Econômico? Entre em contato com o Grupo Avistar Engenharia. Contamos com uma equipe multidisciplinar capacitada para ajudá-lo.

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