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Perícia Ambiental

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A primeira nomeação como perito judicial do profissional Engenheiro Ambiental Renato Muzzolon Jr. se deu em 09 de julho de 2014, por ordem expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo/PR. Logo em seguida, em 2014 o Profissional Engenheiro Geólogo Renato Muzzolon foi nomeado pela primeira vez, por ordem expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO.

Em 2016 o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná passou a exigir o cadastramento eletrônico perante o Sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça do Estado – CAJU do Paraná o que marcou o início da formação do grupo de peritos capacitados para participação em perícias judiciais.

Com o passar do tempo muitas demandas foram surgindo, em diferentes níveis de   complexidade que levavam a busca por parcerias em diversas áreas do meio ambiente. Então, a partir de 2017 a Muzzolon & Peritos Associados ampliou a equipe de consultores ligados ao grupo, no sentido de atender as demandas de ordem complexa e multidisciplinar, no intuito de fornecer apoio técnico científico a altura da expectativa do Poder Judiciário na matéria de Engenharia e Meio Ambiente.

O efetivo credenciamento do profissional perito Engenheiro Ambiental Renato Muzzolon Júnior e, sucessivamente, do profissional Geólogo Renato Muzzolon, perante o Cadastro de Auxiliares da Justiça do Estado do Paraná e o Sistema Eletrônico do Conselho da Justiça Federal (CJF), ambos chancelados no final do ano 2016, marcaram o início da formação do grupo de peritos capacitados para participação em perícias judiciais.

Entre os idos de 2017 à 2019, a Muzzolon & Peritos Associados ampliou a equipe de consultores ligados ao grupo, no sentido de atender as demandas de ordem complexa e multidisciplinar, no intuito de fornecer apoio técnico científico a altura da expectativa do Poder Judiciário na matéria de Engenharia e Meio Ambiente.

MISSÃO

Fornecer apoio técnico científico ao Poder Judiciário na matéria de Engenharia, Meio Ambiente e Geociência no intuito de auxiliar o julgador a formar sua convicção em questões controvertidas de caráter técnico.

VISÃO

Estender a atuação do grupo em perícias de engenharia, meio ambiente e geociências a todo território nacional.

VALORES

• Obediência aos princípios constitucionais;
• Compromisso com a ciência;
• Empenho na defesa da sociedade e da sadia qualidade de vida;
• Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas;
• Intransigência e plenitude na postura e conduta éticas.

Corpo Técnico Permanente

Renato Muzzolon Junior

RENATO MUZZOLON JR

Graduado em Engenharia Ambiental pela PUCPR, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho (PUCPR), com MBA em Gestão Ambiental (UFPR).

Renato Muzzolon

RENATO MUZZOLON

Graduado em Geologia pela UFPR, especialista em Geologia exploratória (UFPR), MBA em Gestão Financeira, Contabilidade e Auditoria (FGV), com especialização em Gestão da Produção (FAE).

Foto Rubens

RUBENS MESQUITA

Graduado em Geografia pela UFG, especialista em Geoprocessamento pelo LAPIG/UFG com formação técnica em Mineração pela antiga ETFG.

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LUIZA SCARPIM

Graduada em Engenharia Ambiental pela PUCPR, especialista em Direito Ambiental (PUCPR).

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LUCAS FRAGONA

Estagiário em Direito Ambiental, Bacharelando em Direito pela Unibrasil Centro Universitário.

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RAFAEL COELHO CICILIATO

Graduado em Engenharia Ambiental pela UTFPR, Mestre em Engenharia Ambiental com enfase em Saneamento Ambiental pela UTFPR, Técnico em Meio Ambiente pelo Centro Paula Souza (ETEC-SP).

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MAURÍCIO SHOJI SEKI

Graduado em Engenharia Florestal pela Universidade Estadual Paulista – UNESP; Especialista em Gestão Ambiental pelas Faculdades Oswaldo Cruz.

Serviços Prestados

Perícias Concluídas no Âmbito da Justiça Federal

11ª Vara Federal de Curitiba

Ação Civil Pública

Objeto: Realização da prova pericial, conforme quesitos apresentados, para as demandas existentes no processo visando à determinação do volume/tonelada de rocha extraídos, durante os períodos da atividade de lavra nas cavas dos processos DNPM e verificação das bases de cálculo CFEM para o produto extraído particularmente no período compreendido entre 03/2009 e 11/2011.

5ª Vara Federal de Curitiba

Ação Civil

Objeto: análise dos documentos existentes no processo DNPM. Verificação das dimensões da cava de extração e da pilha de estoque de areia extraída por levantamento topográfico utilizando equipamento de precisão (estação total ou GPS de leitura contínua – RTK). Cálculo do valor financeiro da areia extraída das cavas e da areia estoque em pilha.

2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Ação de Indenização

Objeto: Realização da prova pericial sobre o posicionamento e dimensionamento volumétrico dos avanços de lavra executados, nas áreas do processo minerário DNPM no entorno e dentro da área do Parque Nacional dos Campos Gerais, Ponta Grossa, Paraná, identificando a sobreposição espacial, utilizando geoprocessamento e processamento computacional, para os 02 corpos de minério dolomítico, definidos pela pesquisa geológica, que constituem a reserva aprovada pelo DNPM para concessão de extração mineral nas 71,25 ha da Portaria de Lavra 216/1997, com os limites, e área de amortecimento, da referida área de conservação.

Serviços Prestados

Perícias Concluídas no Âmbito da Justiça Estadual do Paraná

3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo

Produção Antecipada de Provas

Objeto: Elucidar existência de um possível dano/passivo/contaminação ambiental, causado pela disposição irregular de lâmpadas inservíveis no município de Toledo, bem como as condições de armazenamento e disposição final em atendimento a norma legal aplicável.

Vara da Fazenda Pública de Nova Londrina

Ação Civil Pública

Objeto: Avaliação de impactos ambientais causados ao Município de Diamante do Norte em decorrência da construção, instalação e operação da UHE Rosana.

Vara da Fazenda Pública de Guaratuba

Ação Civil Pública

Objeto: esclarecer se o loteamento Balneário Castel Novo está inserido em área de preservação permanente – APP e/ou na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Boguaçu, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em estágio primário/secundário avançado; se a cobertura vegetal do imóvel se constitui de Floresta Primária Original da Floresta Atlântica de Planície misturada com Restinga Hidrófila;  a existência de espécies vegetais típicas da Restinga; a presença de espécies da flora e fauna local estão ameaçadas de extinção.

Vara da Fazenda Pública de Rio Negro

Produção Antecipada de Provas

Objeto: Elucidar existência de um possível dano/passivo/contaminação ambiental, causado pela disposição irregular de lâmpadas inservíveis nos municípios de Rio Negro, Quitandinha, Piên e Campo do Tenente, bem como as condições de armazenamento e disposição final em atendimento a norma legal aplicável.

Vara da Fazenda Pública de Piraquara

Ação de Desapropriação

Objeto: Cálculo do valor real dos imóveis localizados no Bairro Guarituba – loteamento Colonial 26 (Planta Campo Largo), no município de Piraquara/PR e a quota parte de cada uma das partes litigantes, uma vez que os terrenos já foram avaliados e tiveram parte de seu valor depositado em conta judicial. Cabe ao perito sanar toda e qualquer dúvida referente à avaliação e responder ao rol de quesitos declinado pelas partes. Para tanto, seguem explicitados os objetivos específicos dos trabalhos periciais: Descrever e caracterizar dos lotes quanto à localização, acessos, distâncias a pontos de referência por microrregião, área total, divisas e confrontações, topografia, ocupação (inclusive edificações e benfeitorias e vocação ocupacional); Aplicar o método avaliatório determinado pela NBR 14.653 da ABNT; Escolher e fundamentar a metodologia utilizada para avaliação e das variáveis intervenientes, estendendo às ressalvas e limitações, todas as condicionantes e fragilidades ambientais intrínsecas a área objeto; e Determinar os valores de indenização para cada terreno desapropriado e a quota parte pertencente a cada um dos proprietários.

1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina

Ação Civil Pública

Objeto: Mapeamento das sobreposições dos perímetros urbano e de expansão urbana definidos pelas leis urbanísticas municipais nº 7.484/98, 11.661/2012 e 12.236/2015 com as Zonas de Amortecimento definidas pelas hipóteses da Portaria IAP nº 217/2002 e 160/2016, bem como mapeamento das atividades/empreendimentos econômicos e as construções e equipamentos de natureza urbana instalados dentro das hipóteses das zonas de amortecimento.

Vara Cível de Fazenda Rio Grande

Procedimento Ordinário

Objeto: Apuração dos procedimentos de licenciamento prévio e de instalação adotados na obra de readequação da Estrada Colônia Matos, Mandirituba/PR. Verificar a temporalidade das obras da referida estrada, o impacto do tráfego, a regularidade da estrada e a eventual inutilização de parte do imóvel.

Vara da Fazenda Pública de Piraquara

Ação Civil Pública

Objeto: Investigar, se o que alega o promovente em síntese, que as obras promovidas pelo MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, culminaram na instalação de sistema de drenagem da Planta Santa Catarina, Bairro Guarituba/PR, e provisionaram na data de 18 de janeiro de 2016 a execução do fim da linha de drenagem no terreno particular, acabaram por ocasionar a contaminação por efluentes domésticos das cavas ali existentes, e se inviabilizaram e/ou impedem a extração minerária.

1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina

Ação Civil Pública

Objeto: quantificar e qualificar o material do assoreamento do Lago Igapó II, bem como avaliar a extensão dos danos causados pela operação da Estação de Tratamento de Água JK (Cafezal), durante os anos de 1960 a 2002, época em que se utilizava o corpo hídrico do córrego Água Fresca (contribuição direta do Igapó II) como receptor para lançamento do lodo de sulfato de alumínio, gerado pelo tratamento da água nos decantadores.

Vara da Fazenda Pública de Pinhais

Ação de obrigação de fazer

Objeto: o esclarecimento da possibilidade ou não de ocupação do loteamento Jardim graciosa para fins habitacionais, com consequente fornecimento de energia elétrica as casas dos autores, tendo em vista o interesse ambiental da área.

Vara da Fazenda Pública de Pinhais

Ação Demolitória

Objeto: esclarecer se a área edificada em questão se encontra inserida em área de APP, ZRO VI ou UTP de Pinhais, e quais são as restrições/possibilidades para construção de imóveis de uso residencial e ocupacional no referido espaço, e a ocorrência de danos ambientais irreparáveis supostamente causados pela conduta do réu.

1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina

Ação Civil

Objeto: esclarecer se as obras de edificação do muro de concreto e a remoção de vegetação executadas pela autora se fizeram dentro da área de proteção ambiental do fundo de vale do Ribeirão Quati; apurar se ocorreu aterramento de entulhos na área do fundo de vale; mensurar o corte de árvores nativas que estavam radicadas na área de proteção ambiental do aludido fundo de vale.

Vara da Fazenda Pública de Pinhais

Ação Civil

Objeto: o esclarecimento irrefutável da localização do imóvel já demolido em Zona de Restrição à Ocupação.

Vara da Fazenda Pública de Piraquara

Ação Civil Pública

Objeto: Averiguar a extensão dos danos materiais e morais causados aos moradores do entorno da Estação elevatória de Esgoto Guarituba localizada na rua Joaquim Camargo, Planta Santa Catarina, decorrente do extravasamento/alagamento em 01-02/04/2011. Indicar a responsabilização para reparar os danos causados, haja vista que o Ministério Público alegou a omissão pela Sanepar e demora excessiva pela Copel ao restaurar a energia.

Vara da Fazenda Pública de Piraquara

Ação Civil Pública

Objeto: Investigar a eventual ocorrência de extravasamento de esgoto na rede de coletora de esgoto sanitário da Rua Goiânia, Vila Macedo/PR. Cabe ao perito sanar toda e qualquer incerteza referente a atual conjectura da rede instalada na área objeto. Descrever e caracterizar as instalações de esgoto implantadas na área objeto. Verificar a ocorrência de contaminação do solo e água devido ao eventual despejo.

7ª Vara Cível de Curitiba

Ação Civil

Objeto: Análise e detalhamento histórico das principais movimentações ocorridas no processo administrativo DNPM e da situação dos contratos de cessão de direito minerário entre as partes.

2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama

Ação Civil

Objeto: Realização da prova pericial sobre o posicionamento das divisas do loteamento Trianon II com relação aos limites da APA do Rio Piava, em Umuarama, e os possíveis danos ambientais em decorrência das obras já realizadas pelo empreendimento, e se estão de acordo com o licenciamento prévio expedido pelo IAP, identificando espacialmente as interferências da instalação do referido loteamento com os limites já estabelecidos da APA, e se ocorreram impactos ambientais associados a interferência.

Vara da Fazenda Pública de Paranaguá

Ação Civil Pública

Objeto: quantificar e qualificar a localização, bem como a extensão dos danos ambientais causados em lote urbano, matriculado no RI de Paranaguá em função de benfeitoria, nas imediações do Rio Emboguaçu, empreendimento autorizado pelo Instituto Ambiental do Paraná e Prefeitura Municipal de Paranaguá.

3ª Vara Cível de Ponta Grossa

Ação Civil

Objeto: quantificar/qualificar os procedimentos adotados para verificação de passivo ambiental, assim como as ações de remedição realizadas, para correção dos danos de contaminação ambiental por hidrocarbonetos, causado em lote urbano, em função das operações comerciais de posto de combustível na área central da cidade de Ponta Grossa.

Vara da Fazenda Pública de Colombo

Ação Civil Pública

Objeto: Quantificação de eventuais danos ambientais resultantes da implantação de empreendimento imobiliário. Avaliação da supressão de vegetação nativa, da movimentação de solo e desvio de curso hídrico, com canalização em área de preservação permanente. Parecer conclusivo quanto ao procedimento de licenciamento ambiental adotado pelo Instituto Ambiental do Paraná.

Serviços Prestados

Perícias Concluídas no Âmbito da Justiça Estadual de Rondônia

3ª Vara Cível de Ariquemes

Ação de Indenização

Objeto: definir a interferência da área de servidão da LT com os limites da reserva mineral de argila do Processo minerário, com valoração do bem mineral argila que não pode ser extraída em função da interferência com a faixa de servidão da linha de transmissão.

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